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Lei proíbe trânsito de veículos acima de 16 toneladas na Avenida João XXIII

A medida foi definida pelo Conselho Municipal de Trânsito do município e aprovada pela Câmara de Vereadores no ano passado.

Foram instaladas recentemente as placas de sinalização viária que proíbem o trânsito de veículos pesados na Avenida João XXIII em Mercedes conforme prevê a Lei nº 1425 de 12 de dezembro de 2016. A medida foi definida pelo Conselho Municipal de Trânsito e aprovada pela Câmara de Vereadores no ano passado.

De acordo com o artigo primeiro, fica proibido o trânsito de máquinas agrícolas e de veículos com peso bruto total superior a 16 toneladas na Avenida João XXIII, no trecho compreendido entre as Ruas Osvaldo Cruz e Dr. Timóteo. Já o inciso segundo da lei, esclarece que é permitido o trânsito de veículos com peso superior a 16 toneladas, exclusivamente nas operações de carga e descarga, junto aos estabelecimentos comerciais situados na Avenida João XXIII.

Os condutores que infringirem a norma estarão suscetíveis a sofrerem penalidades conforme determina o Art.187, Inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. A notificação é de R$ 85,13, sendo o ato considerado falta média sujeito a quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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