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Mercedes receberá mais R$ 2.543.33 em repasse de royalties da Itaipu

A Lei n°13.661 de 8 de Maio de 2018 que diz respeito a definição das parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios produto da compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos já está e
10/05/2018 17:09
A PLC315/2009, que altera o percentual dos royalties repassados aos municípios com áreas alagadas, foi sancionada na noite da última terça-feira (08) pelo Presidente Michel Temer. 

A Prefeita e Presidente do Conselho de Desenvolvimento dos Munícipios Lindeiros ao Lago de Itaipu Cleci Loffi, esteve em Brasília, desde segunda-feira (07), em uma agenda para busca de apoio à sanção da presidência.

Com as alterações, a parte desses recursos destinada aos municípios cresce 20%, passando dos atuais 45% para 65%, com a redução da parte dos estados de 45% para 20%, sendo que os outros 10% ficam com a União, destinados aos Ministérios de Meio Ambiente e de Minas e Energia e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

A Lei n°13.661 de 8 de Maio de 2018 que diz respeito a definição das parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios produto da compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos já está em vigor. 

Atualmente são 21 estados, Distrito Federal e mais 729 municípios que são compensados na área hídrica na forma de royalties, beneficiando aproximadamente 42 milhões de pessoas. 

Para Mercedes essa alteração somará cerca de R$ 2.543.33 ao ano enquanto os municípios do Estado e do Oeste do Paraná Lindeiros ao Lago da Usina de Itaipu, devem receber por ano, em valores adicionais, 171 milhões de reais. 

Os recursos, com data base referente ao mês de maio, vão entrar nas contas municipais em julho.

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