O Conselho Tutelar realizou na noite dessa quinta feira 06/03/2014 uma reunião na Comunidade da Sanga Forquilha sobre a
Portaria N°01/2013 dessa Comarca. Considerando que cumpre á autoridade Judiciária regulamentar a entrada e permanência de criança e de adolescente,assim consideradas, respectivamente, pessoas com idade entre zero(0) e onze(11) anos e entre doze(12) e dezoito(18) anos, nos eventos e locais especificados no art. 149 da lei n°8069, de 13 de julho de 1990.
Na reunião tratou-se sobre a entrada e permanência de criança e de adolescente, desacompanhado de seu responsável legal, em bares e congêneres.Sobre a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos, desfiles e respectivos ensaios, e em certames de beleza.Mas mediante autorização judicial Alvará, poderá ser permitida a participação de criança e adolescente, em espetáculos públicos, desfiles e respectivos ensaios.
Também foi orientado quanto a entrada e a permanência de criança e de adolescente, desacompanhado de responsável legal em promoções dançantes, bailes públicos, boates, discotecas, danceterias casas de shows (ou congêneres com qualquer outra denominação), onde se cobrem ou não ingressos.
O CONSELHO TUTELAR ESTÁ A DISPOSIÇÃO PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS, e também dará continuidade ás reuniões em outras comunidades.
Telefones 3256-1261 e Plantão 8803-3328.
Na foto os dirigentes da comunidade de Sanga Forquilha e Conselheiros Tutelares.