Conforme estabelecido por lei, anualmente vem sendo realizado a Campanha de Vacinação da Febre Aftosa que acontece sempre em duas etapas anuais – a 1° etapa em Maio e a 2° no mês de Novembro. Neste mês de MAIO, mês de realização da 1° etapa, será obrigatório a vacinação de todos bovinos e búfalos existentes na propriedade com idade inferior a 24 meses, e as propriedades que não possuem animal para vacinação, o produtor deve comparecer na unidade ou sub unidade mais próxima para realizar a comprovação.
É de suma importância que o produtor providencie e comprove o mais breve possível a vacinação de seu rebanho, para evitar transtornos. Vale ressaltar que as fêmeas tanto da espécie bovina como bubalina, devem estar com a vacinação de brucelose (B19) devidamente em dia, esta vacina é realizada em todas as fêmeas com idade de 3 à 8 meses e deve ser comprovada juntamente com a vacinação de febre aftosa.
No município é também realizada a vacinação assistida, ou seja, a vacinação é acompanhada por profissional da ADAPAR ou da Prefeitura Municipal. No total a vacinação é acompanhada em 36 propriedades no município.