Considerando notícia veiculada em site jornalístico na data de 15/01/2014, dando conta de que golpista, apresentando-se como “advogado da Prefeitura de Mercedes”, teria solicitado de empresa local a quantia de R$ 1.200,00 a título de “taxa para licitações”, vimos por meio da presente tecer os seguintes esclarecimentos:
1. É proibida a prévia cobrança de taxas ou emolumentos para participação em licitações, constituindo exceção apenas a cobrança dos custos da reprodução (cópia) dos respectivos editais e anexos, quando não obtidos gratuitamente pela internet, no site do Município de Mercedes;
2. Os valores eventualmente devidos ao Município devem ser recolhidos na rede bancária autorizada, mediante a obtenção de competente boleto. Nenhum servidor público está autorizado a exigir ou receber pagamento de modo diverso, no estabelecimento ou residência de munícipe;
3. Toda cobrança efetuada em nome do Município, diretamente no estabelecimento ou residência, deve ser imediatamente comunicada a Polícia e a Prefeitura para averiguação e adoção das medidas cabíveis.
Mercedes, 16 de janeiro de 2015
Geovani Pereira de Mello
PROCURADOR JURÍDICO
Vilson Martins
PREFEITO EM EXERCÍCIO