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Programa Família Acolhedora de Mercedes recebe visita do Ministério Público

De acordo com a Secretaria de Assistência Social as famílias interessadas em participar do programa podem se cadastrar na Secretaria de Assistência Social, que, mediante adequação aos requisitos exigidos, receberá toda a preparação e acompanhament

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Programa Família Acolhedora de Mercedes recebe visita do Ministério Público

Acolher, temporariamente, uma criança ou adolescente que por medida de proteção foi afastado do convívio familiar. Esse é o objetivo do “Programa Família Acolhedora” que começou a ser implantado no município de Mercedes em 2014 e atualmente conta com quatro famílias cadastradas.

Na última quarta-feira (07) a Secretaria Municipal de Assistência Social recebeu a visita do Ministério Público no objetivo de realizar o monitoramento e acompanhamento da forma de acolhimento institucional e familiar das crianças e adolescentes.

Estiveram presentes a Secretária de Assistência Social Andréa Hahn, a Assistente Social responsável pela Vigilância Socioassistencial Juliana Hickmann, a Psicóloga Thalita Delabio e a Coordenadora e Psicóloga Ellen Bulow do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e a Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Ana Leticia Bartoncello.

De acordo com a Secretaria de Assistência Social as famílias interessadas em participar do programa podem se cadastrar na Secretaria de Assistência Social, que, mediante adequação aos requisitos exigidos, receberá toda a preparação e acompanhamento para o acolhimento.

Para fazer parte do Família Acolhedora a Secretaria de Assistência Social informa que é preciso residir no município por pelo menos dois anos, ao menos um dos membros da família precisa ter mais de 21 anos, com concordância de todos os membros.  

Apresentar os documentos pessoais, RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e certidão de negativa de antecedentes criminais.

Além de não ter interesse em adoção, ter disponibilidade para participar das atividades do serviço e interesse em oferecer proteção e apoio a criança ou ao adolescente.

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