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Funcionamento de atividades comerciais em Mercedes retornam na segunda-feira com restrições

Como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, o decreto que pode ser acessado na íntegra em: https://bit.ly/34fSjg0,

03/04/2020 às 20:44 2.607 visualizações
Funcionamento de atividades comerciais em Mercedes retornam na segunda-feira com restrições
Foto: Prefeita Cleci Loffi entregando o Plano de Contingenciamento a Associação Comercial de Mercedes (ACIM).

O município de Mercedes publicou no final desta sexta-feira (03), o Decreto 041/2020, que trata do funcionamento de atividades e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, a partir da próxima segunda-feira (06). 

Como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, o decreto que pode ser acessado na íntegra em: https://bit.ly/34fSjg0, continua estabelecendo o funcionamento do comércio com algumas restrições, além de apresentar o Plano de Contingência que deve ser seguido pelos serviços e atividades essenciais, bem como, as demais atividades.

As atividades e o atendimento presencial ao público continuam suspensas para: clubes, associações recreativas e similares, jogos e competições esportivas, casas de eventos, piscinas e feiras livres, atividades realizadas em igrejas e similares, festas de qualquer natureza e demais confraternizações, atividades ao ar livre em praças e centros esportivos que impliquem aglomeração de pessoas, cursos presenciais, entre outros. 

Também segue a recomendação a toda população que, se possível, permaneçam em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações.

A fiscalização do cumprimento e observância das disposições do Plano de Contingência será efetuado pela Vigilância Sanitária. O não cumprimento poderá resultar na responsabilização civil (indenização), administrativa (multa e demais penalidades e sanções previstas na legislação local) e criminal do infrator.
 
Todas as informações contidas no documento, bem como as orientações aos empreendimentos privados, indústrias, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem ser a acessadas pelo link: https://bit.ly/34fSjg0

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