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Novo decreto autoriza abertura de 50% da Área de Lazer, retomada de parte do atendimento especializado na Saúde e traz outras medidas

Prefeito do Município de Mercedes Laerton Weber, destaca que as medidas foram tomadas com “um olhar na saúde e outro na economia”
12/01/2021 16:21

Após reunião do Comitê Gestor de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19, a prefeitura de Mercedes, por meio do decreto n° 008/2021 da última sexta-feira (08), definiu novas medidas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

A primeira mudança é quanto à área de Lazer do Arroio Guaçu “fica autoriza a retomada do acesso à área interna do Parque de Lazer do Distrito de Arroio Guaçu para fins de camping, confraternizações e afins, limitado a 50% da capacidade do parque, permitido o acesso ao Lago de Itaipu para a pesca”.

Também houveram alterações em relação a piscinas e clubes, que “devem atender com a capacidade máxima de 50%, atendidas as demais medidas previstas no Decreto n.º 199, de 1 de outubro de 2020”.

Na Saúde, o atendimento especializado de algumas áreas serão retomados “no que se refere as especialidades de pediatria e ginecologia, volta a ser realizado normalmente. O atendimento ambulatorial (clínica médica) será realizado com agendamento limitado a 50%”.

         Ainda segundo o decreto “Fica vedado ao público em geral o acesso às quadras esportivas públicas fechadas (cercada por paredes e com cobertura) em todo o território do Município de Mercedes”.

O não cumprimento das medidas poderá resultar na responsabilização civil (indenização), administrativa (multa e demais penalidades e sanções previstas na legislação local) e criminal do infrator.

A fiscalização deste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária local e pela Polícia Militar.

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