MENU
Rua Dr. Osvaldo Cruz, 555 Centro (45) 3256-8000
Notícias

Casos de Covid-19 levam ao fechamento de CMEI em Mercedes

A suspensão das atividades da instituição se dá pelo fato de que três profissionais que atuam no local testarem positivo para Covid-19.

17/06/2021 às 20:36 1.761 visualizações
Casos de Covid-19 levam ao fechamento de CMEI em Mercedes

Em decisão conjunta das Secretarias de Educação e Saúde de Mercedes, decidiu-se nesta quinta-feira (17), fechar temporariamente o CMEI Passinhos do Saber, em função de casos confirmados da Covid-19 no local. A decisão levou em consideração a resolução 98/2021, da Secretaria de Estado da Saúde (SESA).

A suspensão das atividades da instituição se dá pelo fato de que três profissionais que atuam no local testarem positivo para Covid-19. “Na creche nós temos uma dificuldade, pois as crianças não usam máscaras. Não conseguimos manter uma criança desta faixa etária com a máscara. A decisão de fechar temporariamente é uma questão de prevenção”, afirmou a Secretária de Educação e Cultura Juciane Brum.

As pastas divulgaram ainda, a seguinte nota a comunidade escolar:

“A Secretaria de Saúde do Município de Mercedes mantém a vigilância ativa da circulação dos vírus respiratórios, através do monitoramento constante da situação epidemiológica, gerando boletins e notas técnicas para orientação dos serviços de saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e Cultura estão monitorando todos os casos positivos e seus contatos nas instituições de ensino do nosso Município.

A Secretária de Saúde e de Educação estão seguindo todos os protocolos para manter a integridade da saúde com os nossos profissionais da educação e nossos alunos, temos contato direto e estudos constantes dos casos, todas as decisões são tomadas em conjunto.

Na ocorrência de qualquer mudança no cenário epidemiológico, que justifique a adoção de outras medidas de prevenção e controle dirigidas à comunidade escolar, haverá divulgação, em tempo hábil.

Queremos salientar que estamos todos preocupados com a situação da PANDEMIA e seguimos todos os PROTOCOLOS PARA MANTER A SEGURANÇA DE TODOS, TUDO QUE É POSSÍVEL É REALIZADO COM A MAIOR PRESTEZA.

A Secretaria da Educação ressalta que ações preventivas já são desenvolvidas, durante o início do ano letivo. No entanto, alerta sobre a importância do engajamento de toda a comunidade escolar neste processo de prevenção ao COVID-19. Trabalhar pedagogicamente este contexto é fundamental para que os estudantes se apropriem dos conceitos e conheçam como podem ser agentes multiplicadores sobre a prevenção ao Coronavírus junto aos amigos, às famílias e à comunidade onde vivem

O art.4º, §2º, da Resolução Sesa n.º 98/2021 estabelece que:

Na presença de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 na comunidade escolar ou acadêmica há a possibilidade de cancelamento das atividades presenciais de forma parcial ou total, de uma turma ou mais e, eventualmente, de toda Instituição de Ensino, conforme orientação das autoridades sanitárias locais e regionais.”

Desta forma, a adoção de medidas mais restritivas requer uma análise pontual de cada situação devendo seguir os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Portanto, na vigência de casos de COVID-19 na comunidade escolar, o bom senso, a prudência e a moderação devem sempre nortear as decisões pela continuidade ou interrupção das atividades escolares, de forma que as mesmas sejam adequadas e coerentes com a realidade encontrada em cada Instituição de Ensino.

CONTATOS PRÓXIMOS: para COVID-19, um contato próximo é definido como qualquer indivíduo que tenha permanecido a menos de 1 metro de distância de uma pessoa infectada por mais de 15 minutos, nas seguintes condições:

• Sem máscara.

• Utilizando máscara sem cobertura completa do nariz, boca e queixo.

• Utilizando máscara sem vedação das bordas laterais.

• Utilizando máscara constituída por camada única.

• Utilizando apenas protetor facial do tipo face shield.

• Teve contato físico direto com a pessoa infectada por meio de abraço, aperto de mão ou beijo.

Alunos, professores e demais funcionários sintomáticos para COVID-19 devem ser orientados a coletar o exame de RT-PCR ou teste rápido para Antígeno, a partir do 1º dia do início dos sintomas, para confirmação diagnóstica. Ressalta-se a importância desta coleta ser realizada com a maior brevidade possível, em tempo oportuno para o diagnóstico.

Certo das informações apresentadas, contamos com a colaboração e compreensão de todos.

Lembrando que a nossa maior segurança é seguir todos os PROTOCOLOS ofertados na instituição de ensino.

Secretária Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Educação e Cultura de Mercedes.”

Compartilhar:
06/08/2026 às 19:17
Interrupção no fornecimento de energia ocorrerá das 10h às 17h
06/08/2026 às 16:15
Com nota 8,6, a maior da história do município, Mercedes registra uma das maiores evoluções educacionais do Estado
06/08/2026 às 14:55
Equipamento poderá ser transportado para qualquer ponto do município
05/08/2026 às 13:59
Cerca de 90 crianças passam por exames, limpeza bucal, aplicação de flúor e, quando necessário, são encaminhadas para tratamento especializado
Município de Mercedes
ENDEREÇO ADMINISTRATIVO
Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555
Centro
CEP: 85998-100
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta
07:30 – 11:30
13:00 – 17:00
Telefone (45) 3256-8000
Ligue!
Facebook
Facebook
Siga no Facebook
E-mail
E-mail
mercedes@mercedes.pr.gov.br