O que é Conselho Tutelar e para que serve?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo em suas decisões, não recebe interferência de outro órgão. É não jurisdicional, ou seja, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais. É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, logo, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.
São atribuições do Conselho Tutelar, conforme o Art. 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
É dever de todos - da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público -, assegurar à criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Quem são os Conselheiros Tutelares?
São pessoas que têm o papel de porta-voz da sua respectiva comunidade, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 4 anos.
Os conselheiros tutelares atuais no Município de Mercedes são:
Anni Erhadt
Darlete Endler
Sueli Porto
Daniela Willemann
Michelly Richter.
Baseado no Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
Assim, sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados tem-se o dever de comunicar ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.
Endereço:
Avenida Dr. Mario Totta Nº 235
Telefone: 45-3256-8060 / Plantão: 45-8803-3328