Responsável: Juliana Hickmann
Telefone: (45) 3256-8031
E-mail: assistenciasocial@mercedes.pr.gov.br
Tem o Órgão Gestor, a função de coordenar e organizar as ações no que tange à forma como será executada a Política Nacional de Assistência Social, regulamentada por lei em 2004.
Conforme prevê a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Estado deverá prover os mínimos sociais, por intermédio de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, com o objetivo de garantir o atendimento às necessidades humanas. Com a Política de Assistência Social, a segurança da vivência familiar e do convívio comunitário recebem atenção especial, fortalecendo, preservando e estimulando estes vínculos familiares e comunitários. Para isso, dois níveis de proteção são garantidos no SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
Como a Secretaria de Assistência Social se encontra atualmente:
Para garantir a execução de suas atribuições, atualmente 5,09% do orçamento público municipal está alocado no orçamento da Assistência Social.
Cabe ao Órgão Gestor:
- Acompanhar e monitorar os programas e projetos realizados pelo CRAS,
CREAS e Projeto Piá;
- Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;
- Elaborar relatório de gestão;
- Realizar e coordenar reuniões de equipe;
- Coordenação e gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
- Realizar prestações de contas junto aos Conselhos Municipais;
- Suporte técnico aos conselhos: CMAS, CMDCA, CMI, Conselho de Habitação
e comissões como a do Bolsa Família;
- Fornecer amparo ao funcionamento do Conselho Tutelar;
- Coordenar junto com direção do Projeto Piá e Operador do Cad. Único o
PETI;
- Gerenciar e alimentar o sistema federal de monitoramento (SUAS/WEB,
Senso-SUAS, Cad. SUAS) para proporcionar a continuidade no recebimento de
verbas federais;
- Organização de capacitações para a equipe;
- Manutenção do município na Gestão Básica do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
- Organização das Conferências Municipais;
- Participação de reuniões fora do município;
- Habitação.