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Rua Dr. Osvaldo Cruz, 555 Centro (45) 3256-8000
Secretaria de Assistência Social

Responsável: Indiara Feix

Telefone: (45) 3256-8031

E-mail: assistenciasocial@mercedes.pr.gov.br

Sobre a secretaria

Tem o Órgão Gestor, a função de coordenar e organizar as ações no que tange à forma como será executada a Política Nacional de Assistência Social, regulamentada por lei em 2004.

 

Conforme prevê a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Estado deverá prover os mínimos sociais, por intermédio de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, com o objetivo de garantir o atendimento às necessidades humanas. Com a Política de Assistência Social, a segurança da vivência familiar e do convívio comunitário recebem atenção especial, fortalecendo, preservando e estimulando estes vínculos familiares e comunitários. Para isso, dois níveis de proteção são garantidos no SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

 

Como a Secretaria de Assistência Social se encontra atualmente:

 

Para garantir a execução de suas atribuições, atualmente 5,09% do orçamento público municipal está alocado no orçamento da Assistência Social. 

- Para o exercício de 2021 o Orçamento da Assistência Social é de R$ 2.072.850,00;

- Deste valor R$ 1.321.220,00 está alocado no Fundo Municipal de Assistência Social;

- R$ 142.630,00 está destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Atualmente tem um repasse médio mensal para as famílias inseridas no Programa Bolsa Família de R$ 13.185,00;

- Repasse médio mensal para famílias que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) de R$ 91.300,00;

 

Cabe ao Órgão Gestor:

 

- Acompanhar e monitorar os programas e projetos realizados pelo CRAS, CREAS e Projeto Piá;

- Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;

- Elaborar relatório de gestão;

- Realizar e coordenar reuniões de equipe;

- Coordenação e gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);

- Realizar prestações de contas junto aos Conselhos Municipais;

- Suporte técnico aos conselhos: CMAS, CMDCA, CMI, Conselho de Habitação e comissões como a do Bolsa Família;

- Fornecer amparo ao funcionamento do Conselho Tutelar;

- Coordenar junto com direção do Projeto Piá e Operador do Cad. Único o PETI;

- Gerenciar e alimentar o sistema federal de monitoramento (SUAS/WEB, Senso-SUAS, Cad. SUAS) para proporcionar a continuidade no recebimento de verbas federais;

- Organização de capacitações para a equipe;

- Manutenção do município na Gestão Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

- Organização das Conferências Municipais;

- Participação de reuniões fora do município;

- Habitação.


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Conselho Tutelar
O que é Conselho Tutelar e para que serve?
 
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo em suas decisões, não recebe interferência de outro órgão. É não jurisdicional, ou seja, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais. É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, logo, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.
 
São atribuições do Conselho Tutelar, conforme o Art. 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente:
 
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
 
É dever de todos - da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público -, assegurar à criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
 
Quem são os Conselheiros Tutelares?
 
São pessoas que têm o papel de porta-voz da sua respectiva comunidade, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 4 anos.
 
Os conselheiros tutelares atuais no Município de Mercedes são: 
Anni Erhadt
Darlete Endler
Sueli Porto
Daniela Willemann
Michelly Richter.
 
Baseado no Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
 
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
 
Assim, sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados tem-se o dever de comunicar ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.
 
Endereço:
Avenida Dr. Mario Totta Nº 235
Telefone: 45-3256-8060  /  Plantão: 45-8803-3328
 
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18/04/2024 16:31